SOLUÇÕES JURÍDICAS PARA PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE
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APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE
A Aposentadoria Especial para os profissionais da área da saúde é um benefício concedido ao segurado que exerce atividade insalubre ou perigosa, submetido ao risco biológico (vírus, bactérias e microrganismos).
A insalubre existe nas atividades que no exercício de sua função, submetem o trabalhador a exposição de forma contínua e ininterrupta a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física (químicos, físicos, biológicos, entre outros), em níveis acima dos permitidos legalmente.
Já a periculosidade são fatores que trazem risco de morte para o trabalhador.
Existem várias regras na legislação previdenciária que devem ser analisadas para a verificação correta do tempo de contribuição e, consequentemente, do valor devido ao trabalhador pelo INSS. Por essa razão é primordial a consulta a um advogado especialista no assunto.
Um detalhe importante é que não somente os profissionais que atuam diretamente no tratamento dos pacientes possuem direito ao benefício de aposentadoria especial. Poucas pessoas sabem, mas os auxiliares gerais que trabalham na limpeza de hospitais e clínicas também estão sujeitos ao mesmo risco biológico dos médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem etc, fazendo jus, portanto, a um benefício de aposentadoria especial.
Você que trabalha na área da saúde quer saber se já tem direito a esse benefício? O INSS indeferiu o seu pedido de aposentadoria? Quer fazer um planejamento previdenciário e saber quando irá se aposentar e com qual valor?
Entre em contato e fale com um de nossos advogados.
MÉDICO RESIDENTE que terminou a residência médica entre 2020 a 2024
Se você é médico residente ou concluiu sua residência recentemente e não recebeu auxílio moradia, é possível que tenha direito a uma indenização de até R$ 50.000,00 reais.
Muitos médicos já receberam até 30% do valor da bolsa de residência a título de remuneração do auxílio moradia.
A lei que regula os programas de residência médica assegura que, além de condições de repouso, higiene e alimentação durante os plantões, a instituição de saúde também deve oferecer moradia ao médico residente. Caso a instituição não o faça, pode ser ordenada a fazê-lo por meio do processo judicial.
Todos os médicos que estão matriculados em programas oficiais de residência médica podem solicitar o recebimento do auxílio. Esse benefício é um direito estabelecido pela Lei n. 12.514/2011.
Cuidado para não ser enganado!
O quarto de descanso não é o mesmo que auxílio moradia para médico residente.
Conforme estabelecido pela Lei 12.514/11, todos os médicos residentes têm direito a receber auxílio moradia, seja na forma de alojamento disponibilizado pela instituição ou por um valor monetário pago durante o período de residência. E não se esqueça: aqueles que concluíram a residência nos últimos 5 anos têm o direito de buscar retroativamente esse valor como indenização.
Valorize seus direitos como médico residente e esteja atento aos seus benefícios legais. Informe-se, proteja seu futuro profissional e garanta que suas condições de trabalho estejam de acordo com a legislação.
Nossa equipe de advogados especializados em direito médico está disponível para te auxiliar.
JÁ É APOSENTADO? É POSSÍVEL FAZER A REVISÃO DA SUA APOSENTADORIA AUMENTANDO O SEU VALOR!
Já me aposentei, posso utilizar o tempo especial para revisar a aposentadoria?
Sim, se você trabalhou com insalubridade e o INSS não utilizou em sua aposentadoria, poderá sim pedir a revisão do benefício.
A revisão de aposentadoria especial é principalmente utilizada pelo aposentado que trabalhou de forma especial, porém se aposentou por tempo de contribuição ou por idade, e utilizando agora este período especial irá obter o aumento no tempo de contribuição.
Tem sido muito comum encontrarmos casos onde mais períodos deveriam ser computados como especial pelo INSS, possibilitando assim a majoração do valor mensal do benefício.
Se houver o direito à revisão, o aposentado vai ter um aumento no valor mensal da aposentadoria e também os atrasados.
Mas cuidado, existe um prazo prescricional para pedir a revisão do seu benefício de aposentadoria, o prazo é de 10 (dez) anos a partir da data do primeiro pagamento.
Você já é aposentado e acha que o valor do seu benefício não está correto? Trabalhou algum período em atividades com risco biológico?
O INSS indeferiu seu pedido de aposentadoria especial? O valor do seu benefício está bem abaixo do salário que você recebia na atividade? Você é médico residente e o Hospital não pagou o seu auxílio moradia?
Entre em contato ainda hoje para agendar uma consulta.
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