Se você é médico residente ou concluiu sua residência recentemente e não recebeu auxílio moradia, é possível que tenha direito a uma indenização de até R$ 50.000,00 reais.
Muitos médicos já receberam até 30% do valor da bolsa de residência a título de remuneração do auxílio moradia.
A lei que regula os programas de residência médica assegura que, além de condições de repouso, higiene e alimentação durante os plantões, a instituição de saúde também deve oferecer moradia ao médico residente. Caso a instituição não o faça, pode ser ordenada a fazê-lo por meio do processo judicial.
Todos os médicos que estão matriculados em programas oficiais de residência médica podem solicitar o recebimento do auxílio. Esse benefício é um direito estabelecido pela Lei n. 12.514/2011.
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